TRF2 - 5008647-57.2024.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
07/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/07/2025 00:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
24/07/2025 00:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5008647-57.2024.4.02.5110/RJEXEQUENTE: LAIRTON SOUZA PAIVAADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 18:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/07/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 18:49
Determinada a intimação
-
13/06/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/04/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/04/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
19/02/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 19:40
Determinada a intimação
-
22/01/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
21/11/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 19:47
Determinada a intimação
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21/11/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 13:18
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO17F para RJSJM05F)
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19/11/2024 23:53
Declarada incompetência
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14/11/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/11/2024 12:05
Juntada de Petição
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 10:59
Determinada a intimação
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24/09/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
23/09/2024 14:42
Juntada de Petição
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 11:15
Determinada a intimação
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20/08/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 22:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05F para RJRIO17F)
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19/08/2024 19:36
Decisão interlocutória
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19/08/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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