TRF2 - 5006882-41.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:14
Baixa Definitiva
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07/08/2025 07:13
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006882-41.2025.4.02.5102/RJAUTOR: LIVIA FONSECA MARTINS PEDROSA (Pais)ADVOGADO(A): MAYARA LINDARTEVIZE (OAB PR085068)AUTOR: DEIVID MARTINS PEDROSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MAYARA LINDARTEVIZE (OAB PR085068)SENTENÇAPelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III, da Lei n.º 9.099/95 e do art. 485, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/07/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 09:15
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/07/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006882-41.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: LIVIA FONSECA MARTINS PEDROSA (Pais)ADVOGADO(A): MAYARA LINDARTEVIZE (OAB PR085068)AUTOR: DEIVID MARTINS PEDROSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MAYARA LINDARTEVIZE (OAB PR085068) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que na petição inicial e no documento juntado no ev. 1 - END 5 verifica-se que a parte autora está domiciliada em São Gonçalo - RJ, município não abrangido pela competência desta Subseção Judiciária, nos termos do art. 3º, inciso II, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024, venham os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:41
Despacho
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04/07/2025 02:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 00:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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