TRF2 - 5006495-36.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 19:42
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 18:28
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
-
09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 32
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 32
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006495-36.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ANDERSON OSORIO PEREIRAADVOGADO(A): WALTER WINCKELMAN PRISCO GALVAO (OAB RJ156808)RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDASENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:54
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/12/2024 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 18:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/08/2024 20:12
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/07/2024 00:07
Juntada de Petição
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20/07/2024 00:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/07/2024 00:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2024 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 16:29
Determinada a intimação
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10/07/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/07/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2024 23:00
Juntada de Petição - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA (RJ086415 - ALVARO LUIZ FERNANDES)
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01/07/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 20:37
Determinada a intimação
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20/06/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (RJSJM06F para RJSJM05F)
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19/06/2024 17:24
Despacho
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19/06/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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