TRF2 - 5004827-69.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2025 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 00:04
Determinada a intimação
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04/09/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004827-69.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ALEX SOUZA ALVES DA CONCEICAOADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro nos art 487, I, do CPC, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes -
19/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 14:15
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA04S)
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01/08/2025 15:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004827-69.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ALEX SOUZA ALVES DA CONCEICAOADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/05/2025 18:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/05/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/05/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 09:20
Perícia designada - <br/>Periciado: ALEX SOUZA ALVES DA CONCEICAO <br/> Data: 01/08/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: EDUARDO
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21/05/2025 09:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04S para CEPERJA-DC)
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21/05/2025 09:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 16:29
Juntado(a)
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20/05/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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