TRF2 - 5029534-89.2024.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:18
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2025 11:02
Despacho
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24/07/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 09:49
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029534-89.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA PAULA SOARESADVOGADO(A): SOLANGE CORREA CARDOSO (OAB RJ232001)ADVOGADO(A): ROBERTA CRYSTINE DE ALMEIDA LASNOR (OAB RJ220604) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a prova pericial contábil requerida pela parte Autora, nomeando para tanto o Dr. HAROLDO RIBEIRO DA FONSECA. 2) Na fixação dos honorários periciais, o Juízo deverá levar em consideração as peculiaridades do caso concreto para arbitrá-los equitativamente, de acordo com a complexidade da tarefa, a natureza e o tempo estimado do trabalho a realizar (artigo 10, da Lei nº 9.289/96). Desse modo, fixo os honorários periciais no valor máximo da Tabela Base para perícias contábeis, vigente na época da efetiva requisição. 3) Na hipótese dos autos, autorizo, desde já, o Sr. perito a responder tão somente quesitos referentes à evolução financeira do contrato, taxa de juros e correção monetária aplicadas e respectivos períodos e correlatas, ficando dispensado de analisar questões de cunho exclusivamente jurídico.
Da mesma forma, eventuais pedidos de esclarecimentos complementares das partes deverão ser pertinentes à expertise do perito e relevantes para o deslinde da demanda, afastadas, desde já, indagações de natureza jurídica que não estejam afetas à atuação específica do expert na especialidade de Ciências Contábeis. 4) Intimem-se as partes para que, querendo, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, § 1º, II e III, do NCPC, bem como o perito para ciência da nomeação. 5) Vindos os quesitos, intime-se o perito a dar início à perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 6) Entregue o laudo, dê-se vista às partes, para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, NCPC). 7) Havendo impugnação, ao perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, NCPC), dando-se vista às partes, em seguida, por 5 (cinco) dias. 8) Não havendo impugnação ou após prestados os devidos esclarecimentos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais e, nada mais requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
22/05/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 09:29
Decisão interlocutória
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13/02/2025 10:34
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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25/11/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 22:22
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2024 22:33
Juntada de Petição
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12/08/2024 06:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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12/08/2024 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/08/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/07/2024 22:11
Juntada de Petição
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25/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/06/2024 02:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/06/2024 06:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 15:14
Concedida a gratuidade da justiça
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13/06/2024 14:05
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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13/06/2024 14:05
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas - Para: Revisão do Saldo Devedor
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13/06/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 10:19
Determinada a intimação
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07/05/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 21:21
Juntada de Petição
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06/05/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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