TRF2 - 5021490-47.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021490-47.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: VIVA VIDA FELICIDADE (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS.
RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO.
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO POR DÉBITOS ANTERIORES.
EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, ante a ausência de vício na decisão embargada e a flagrante pretensão reformadora da embargante.
Prossiga-se nos ulteriores termos do acórdão embargado.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
01/09/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/08/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 209
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20/08/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021490-47.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: VIVA VIDA FELICIDADE (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS.
RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO LIMITADA À DATA DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE.
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença e excluir da condenação as cotas condominiais vencidas anteriormente à data da consolidação da propriedade do imóvel (04/11/2024), mantendo-se a condenação apenas em relação às cotas vencidas a partir de então.
Sem custas nem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem para cumprimento.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 14:44
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 16:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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25/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021490-47.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: VIVA VIDA FELICIDADE (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal ROSÂNGELA LUCIA MARTINS, dê-se ciência às partes e aos advogados de que a sessão de julgamento por videoconferência designada para o dia 06/08/2025, às 14 horas, será realizada mediante a utilização da plataforma ZOOM, conforme disciplinado nas Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00001, do Tribunal Regional Federal da 2a Região e 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ: O advogado ou a advogada deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão, utilizando-se do email: [email protected].
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente suscitadas.
Ao ensejo, em colaboração com a Seção de Estatística e Jurisprudência das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, reproduz-se desde logo as orientações a seguir transcritas: "Prezados advogados, Testar a câmera, o microfone e o áudio do seu equipamento antes de acessar. Para acessar pelo computador: a) Clicar em https://jfrj-jus-br.zoom.us/;b) Escolher a opção “INGRESSAR”;c) Colar o link da sessão na lacuna em branco;d) Clicar em entrar;e) Baixar o programa por meio do link “Baixar agora”f) Ou, se já tiver instalado, clicar em “Abrir” na caixa de diálogo;g) Escreva seu nome COMPLETO. ......................................................................................................omissis Para acessar pelo telefone celular: a) Clique no link de acesso à Sessão de Julgamento;b) Instale o aplicativo “Zoom” se não tiver;c) Escreva seu nome COMPLETO;d) Automaticamente você entra na sessão; Você aguardará na "Sala de Espera".
No momento da sustentação em seu processo, após determinação do Juiz, você será admitido na “Sala de Sessão”.
Lembrando que essa Turma só permite acesso de advogados no momento que forem sustentar." Para dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us/.
Intimem-se. -
18/07/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/07/2025 14:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 63
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18/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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02/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/05/2025 03:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2025 18:19
Juntada de Petição
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08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/04/2025 02:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 23:47
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 02:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 17:31
Juntada de Petição
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27/03/2025 18:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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14/03/2025 09:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 15:22
Determinada a citação
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11/03/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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