TRF2 - 5004806-93.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 10:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 10:14
Determinada a citação
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004806-93.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CRISTIANE DA CONCEICAO FROZ DUARTEADVOGADO(A): CRISTINA GOMES DE ARAUJO DA CUNHA (OAB RJ176249)ADVOGADO(A): LUCIA DO NASCIMENTO CAMARGO SEVERO (OAB RJ166453) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre eles, os seguintes, estando a parte autora advertida de que o desatendimento de qualquer das determinações abaixo ensejará a extinção do processo: - Documento de identidade frente e verso e CPF; - Comprovante de residência atual (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG, informado em evento 1, END3.
Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção. -
21/05/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 10:21
Determinada a intimação
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20/05/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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