TRF2 - 5007034-65.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007034-65.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ALEXANDRE BORGES ALEXANDRINOADVOGADO(A): PRISCILA BENITES (OAB RJ240329) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236 MC/DF, foi determinado o sobrestamento de todos os processos que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados em benefícios por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Sendo assim, em cumprimento à determinação da instância superior, suspendo a tramitação do feito.
Tão logo a matéria seja decidida pelo Supremo Tribunal Federal, voltem os autos conclusos. -
09/09/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 21:05
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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08/09/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 13:49
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007034-65.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ALEXANDRE BORGES ALEXANDRINOADVOGADO(A): PRISCILA BENITES (OAB RJ240329) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), cumprir corretamente o despacho evento 4 juntando a renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses.
Após, venham conclusos. -
21/08/2025 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 06:32
Determinada a intimação
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20/08/2025 14:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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19/08/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 18:41
Juntada de Petição
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30/07/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007034-65.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ALEXANDRE BORGES ALEXANDRINOADVOGADO(A): PRISCILA BENITES (OAB RJ240329) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Alexandre Borges Alexandrino em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e da Associacao de Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - AMBEC, na qual pleiteia a declaração de inexistência de débitos sob a rubrica CONTRIB.
AMBEC no seu benefício n. 622.034.688-6.
Defiro a gratuidade de justiça. Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses.
Após, venham conclusos. -
23/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:22
Determinada a intimação
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18/07/2025 19:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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