TRF2 - 5009333-70.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/09/2025 15:39
Juntada de Petição
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009333-70.2024.4.02.5103/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista os embargos de declaração opostos pela parte autora no evento 23, intime-se a parte embargada para manifestar-se nos termos do art. 1023, §2º, CPC.
Prazo: 5 dias.
Após, venham-me conclusos, a fim de que sejam apreciados os embargos de declaração. -
10/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:51
Decisão interlocutória
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04/09/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009333-70.2024.4.02.5103/RJAUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN GATEADVOGADO(A): EDEVALDO DE BARROS QUITETE NETO (OAB RJ138486)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA II- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar ao condomínio-autor as cotas condominiais vencidas a partir de setembro de 2021 até novembro de 2024, bem como as vincendas não pagas no curso do processo até o trânsito em julgado desta sentença, concernentes Apartamento Cobertura Duplex nº 1, localizado no décimo pavimento do Edfício Golden Gate, atualizadas desde quando devidas e com juros a partir de cada vencimento, na forma do manual de cálculos do Conselho da Justiça Federal e com multa moratória no percentual de 2% (dois por cento) incidente apenas sobre o valor do débito corrigido, excluídos os juros moratórios, na forma da fundamentação.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno a ré ao pagamento de metade das custas e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez) por cento do valor da condenação, devidamente atualizado, na forma do art. 86, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento de metade das custas e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez) por cento do valor, devidamente atualizado, resultante da diferença entre a quantia pleiteada inicialmente e aquele condenação realizada, na forma do art. 86 do CPC.
Fica desde já permitida - em futuro cumprimento da presente sentença - a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Não havendo recurso, e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
18/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:46
Julgado procedente em parte o pedido
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17/07/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 16:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão/despacho - 11/07/2025 13:33:57)
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13/06/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 20:42
Juntada de Petição
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11/02/2025 17:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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11/02/2025 16:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:23
Decisão interlocutória
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25/11/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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