TRF2 - 5006904-51.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 19:14
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
06/08/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006904-51.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: NEIDE ANSELMO DOS SANTOSADVOGADO(A): GIULIA ALEXANDRE SILVA DE SOUZA (OAB RJ263680) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Neide Anselmo dos Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e da Master Prev Clube de Benefícios, na qual pleiteia cancelamento dos descontos sob a rubrica "CONTRIB.
MASTER PREV 0800 2020125" no seu benefício nº. 159.120.859-6.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento de gratuidade de justiça.
Após, voltem conclusos. -
23/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 12:22
Determinada a intimação
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16/07/2025 19:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 10:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA02S para RJSJM05F)
-
07/07/2025 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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