TRF2 - 5057206-72.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/09/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2025 20:34
Determinada a intimação
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15/08/2025 02:54
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057206-72.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA POUSA LIMAADVOGADO(A): LOURENCO DO VALE CAVALCANTE (OAB RJ053578) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por MARIA DE FATIMA POUSA LIMA em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando "seja Declarada a existência do direito à percepção da Pensão Militar, como único meio de sobrevivência da Autora, eis que não exercia e não exerce qualquer atividade remunerada para prover o próprio sustento, e o fim da União Estável não configura extinção do direito à percepção da Pensão Militar, instituída pelo falecido e ex-Companheiro" (1.1).
A decisão do evento 17.1 intimou a parte autora para emendar a inicial a fim de adequar seus pedidos e causa de pedir.
Emenda à inicial apresentada no evento 20.1.
Contestação no evento 24.1, sem preliminares.
Em réplica (25.1), a parte autora refuta as alegações da ré, sem novos pedidos de provas.
A União afirma que não há provas a produzir (30.1).
A parte autora apresenta documentação no evento 32.1, anexos.
DECIDO.
Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do feito.
Dê-se ciência à União da documentação juntada pela parte autora no evento 32.
Na ausência de questões processuais pendentes, assim como de qualquer requerimento de dilação probatória, considero que os autos se apresentam suficientemente instruídos para o alcance do mérito, de modo que dou por saneado o presente feito.
Intimem-se as partes nos termos do artigo 357, § 1º do CPC.
Nada mais sendo requerido, venha o processo concluso para prolação de sentença. -
14/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 19:39
Decisão interlocutória
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18/06/2025 13:33
Juntada de Petição
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23/05/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 19:39
Determinada a intimação
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05/05/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 16:43
Juntada de Petição
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12/03/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/02/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/01/2025 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 17:31
Decisão interlocutória
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26/09/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 18:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para julgamento - 09/09/2024 14:47:57)
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26/09/2024 12:52
Juntada de Petição
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09/09/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão/despacho - 09/09/2024 12:31:16)
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09/09/2024 12:30
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - EXCLUÍDA
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09/09/2024 12:30
Alterada a parte - retificação - Situação da parte COMANDO DO EXERCITO - EXCLUÍDA
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06/09/2024 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09F para RJRIO14S)
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06/09/2024 18:13
Alterado o assunto processual
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06/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 12:28
Declarada incompetência
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05/08/2024 09:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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