TRF2 - 5006270-22.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006270-22.2024.4.02.5108/RJAUTOR: VALDINEIA MONTEIRO SANDREADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)SENTENÇATendo em vista que o não recolhimento de custas judiciais se consubstancia em irregularidade insanável, por ferir o pressuposto de desenvolvimento válido e regular da relação processual, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito (CPC/2015, art. 485, IV), determinando o cancelamento da distribuição (CPC/2015, art. 290).
Registre-se, por oportuno, que não há que se falar em condenação em honorários advocatícios em favor da COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO (contestação de evento 13), uma vez que não houve citação pelo Juízo.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
17/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 14:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/09/2025 20:11
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006270-22.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: VALDINEIA MONTEIRO SANDREADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) DESPACHO/DECISÃO Evento 22, PET1 - Defiro ao autor o pagamento das custas judiciais em 3 (três) parcelas consecutivas e mensais, devendo comprovar nos autos o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No tocante à isenção no pagamento de eventual sucumbência, de ver que este Juízo não analisa pedido sobre fato hipotético, além do que eventual condenação, no ponto, é ônus ao qual a parte autora deve arcar ao assumir o risco decorrente do ajuizamento da demanda, ainda que fosse concedida a gratuidade de justiça, uma vez que, neste caso, haveria apenas a suspensão de eventual cobrança.
Porém, no caso, o autor não tratou de comprovar a hipossuficiência alegada, o que foi confirmado em sede recursal (evento 29, ACOR2).
Intime-se. -
15/07/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 19:22
Determinada a intimação
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27/06/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50030411820254020000/TRF2
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06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:52
Determinada a intimação
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03/06/2025 22:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 13:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50030411820254020000/TRF2
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24/04/2025 19:09
Juntada de Petição - COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO (RJ093492 - NALU YUNES MARONES DE GUSMAO / RJ120445 - JOSINA GRAFITES DA COSTA / RJ161935 - JOAO PAULO ROCHA DE AZEVEDO)
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11/03/2025 10:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50030411820254020000/TRF2
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10/03/2025 12:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 9 Número: 50030411820254020000/TRF2
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14/02/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:18
Determinada a intimação
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10/02/2025 19:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:13
Determinada a intimação
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29/10/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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