TRF2 - 5070562-03.2025.4.02.5101
1ª instância - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070562-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VERA LUCIA SANT ANNA DE SOUSAADVOGADO(A): CLAUDOMIR DA SILVA (OAB RJ126022) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, apresentar autodeclaração (ASSINADA PELA PRÓPRIA AUTORA), indicando se recebe ou não aposentadoria/pensão de outro regime de previdência, nos moldes do Anexo I do artigo 2º da portaria Nº 528/PRES/INSS 2020, a fim de avaliar a incidência do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, inclusive com eventual aplicação do redutor e reflexos na implantação e pagamentos dos atrasados judicialmente.
Cite-se o INSS para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, devendo a Autarquia, na oportunidade, informar se há dependentes habilitados ao recebimento de pensão pela morte do segurado LUIS ALVES DE SOUSA, bem como fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11). -
17/07/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:47
Determinada a citação
-
17/07/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 20:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008074-21.2025.4.02.5001
Geneci Antonio Rosa
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Caroline Anastacia dos Santos Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/03/2025 10:03
Processo nº 5071638-62.2025.4.02.5101
Maria Leticia Batista Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Helio Anjos Ortiz Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5068553-68.2025.4.02.5101
Daniel Atila Araujo Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Keylla da Rocha Teodoro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/07/2025 21:33
Processo nº 5003480-46.2025.4.02.5103
Carmem Lucia do Espirito Santo Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001253-84.2024.4.02.5114
Valeria Almeida da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00