TRF2 - 5069885-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-34 processada no TRF2 com o no. 51763603220254029666/TRF (THAIS DA SILVA CARVALHO)
-
12/09/2025 14:45
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-34
-
12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5069885-70.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VALTER SHUENQUENER DE ARAUJOREQUERENTE: THAIS DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): MIRIA LEAL DE ALMEIDA (OAB RJ243760)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
25/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
25/08/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/08/2025 15:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-34
-
18/08/2025 16:37
Despacho
-
18/08/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 16:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
18/08/2025 16:11
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
-
18/08/2025 15:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 15
-
18/08/2025 10:03
Juntada de Petição
-
12/08/2025 04:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/08/2025 03:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/08/2025 04:40
Juntada de Petição
-
02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
22/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/07/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069885-70.2025.4.02.5101/RJAUTOR: THAIS DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): MIRIA LEAL DE ALMEIDA (OAB RJ243760)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Registre-se.
Intimem-se.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso.
Com a intimação, dê-se o trânsito em julgado.
Intime-se a autarquia através da CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer em até 30 (trinta) dias ou no prazo estipulado no acordo, se houver.
Cumprido, caso os valores atrasados já não tenham se expressado no acordo, intime-se o INSS para apresentar, em até 20 (vinte) dias, o valor dos atrasados para a sua requisição ou no prazo estipulado no acordo, se houver.
Apresentados os valores, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sendo o montante referente aos atrasados superior aos 60 (sessenta) salários-mínimos para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor, já efetuada a limitação sobre as parcelas vencidas, deverá a parte autora no mesmo prazo se manifestar sobre o excedente ao supracitado limite, ressaltando, ante a vedação legal à renúncia tácita, que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Se os valores já haviam sido expressos no acordo ou se não impugnados os cálculos, ou ainda, apresentada renúncia aos referidos excedentes, expeça-se RPV em favor da parte autora, bem como do seu patrono, se houve condenação em honorários em eventual julgamento pela Turma Recursal.
Caso mantida a opção pelo pagamento mediante precatório, expeça-se minuta do mesmo, com fulcro no § 4º do art. 17, da Lei 10.259/2001 e, em seguida, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Expedido/s o/s RPV/s ou decorrido o prazo para ciência da minuta do precatório, envie-se a requisição.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Ato contínuo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
16/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 20:31
Homologada a Transação
-
16/07/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 10:44
Juntada de Petição
-
15/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/07/2025 15:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/07/2025 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2025 18:07
Determinada a intimação
-
11/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
11/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
11/07/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5068908-78.2025.4.02.5101
Theresa de Macedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carla Menezes Inacio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003524-80.2025.4.02.5001
Paulo Jose Mello Menegaz
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030462-06.2025.4.02.5101
Nicholas Gabriel Reis Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Fernando Moreno da Cunha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006396-87.2024.4.02.5006
Luis Fernando Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010439-70.2024.4.02.5102
Cristina Pereira
Pro-Reitor de Graduacao - Uff-Universida...
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00