TRF2 - 5042056-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
15/09/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
15/09/2025 13:07
Alterado o assunto processual
-
10/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 13:49
Determinada a intimação
-
10/09/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 13:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2025 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 25
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
-
18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042056-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVAN FELICIO DESIDERATIADVOGADO(A): ANGELA DE ALMEIDA COELHO (OAB RJ249353) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, determino a suspensão deste feito.
Intimem-se as partes. -
11/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:51
Determinada a intimação
-
11/07/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 20:50
Juntado(a)
-
05/06/2025 17:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
04/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
-
30/05/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
30/05/2025 20:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/05/2025 16:10
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/05/2025 16:10
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/05/2025 16:10
Determinada a citação
-
29/05/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/05/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 15:47
Determinada a intimação
-
13/05/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 11:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
-
13/05/2025 11:03
Alterado o assunto processual
-
13/05/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:49
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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