TRF2 - 5002809-03.2023.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002809-03.2023.4.02.5003/ES AUTOR: FLAVIO SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): MAYARA ASSIS DA MOTA (OAB ES020311)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP250484) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Inicialmente, foi proferida a sentença que consta no Evento 45, SENT1 datada de 12/07/2024.
Após embargos de declaração acolhidos para sanar omissão referente à data de início da aposentadoria por invalidez, constou na sentença (Evento 57, SENT1) a condenação do INSS a: “a) concessão do benefício de auxílio-doença com DIB em 22/11/2018 e a sua conversão para aposentadoria por invalidez, com DIB 11/07/2019 em e data de início de pagamento no primeiro dia deste mês (DIP); b) pagar as parcelas vencidas entre a DIB e DIP, descontados os valores percebidos administrativamente;” Dessa forma, conforme restou consignado na sentença, embora tenha sido reconhecido o direito ao benefício de auxílio doença desde 22/11/2018 com a conversão em aposentadoria por invalidez em 11/07/2019, a data de início de pagamento mediante o deferimento de tutela antecipada ficou determinada como sendo 01/07/2024 (DIP – data de início do pagamento no primeiro dia deste mês, em referência à data da sentença proferida em 12/07/2024 - Evento 45, SENT1).
Já os atrasados, que abrangem as parcelas vencidas entre a DIB e DIP, serão pagos apenas ao final, depois do trânsito em julgado da sentença.
A manifestação da parte autora no Evento 64, PET1 induziu a erro este Juízo, que determinou a intimação do INSS para corrigir os dados da implantação.
No Evento 74 o INSS informa ter revisto os dados da implantação.
Nova manifestação da parte autora (Evento 80, PET1) alegando que o cálculo da RMI do benefício está errado, inclusive porque “a DIB fixada em sentença é anterior a referida EC 103/2019, de modo que embora a Ré tenha utilizado no cálculo o coeficiente de 60%, constata-se que o correto é aplicar o conficiente de 100%”.
Verifico que o INSS havia implantado o benefício com data correta de início de pagamento, eis que a sentença originária determinou o cumprimento da tutela (DIP) no primeiro dia do mês da sentença (julho/2024), de modo que deve ser revista a implantação para constar a DIP em 01/07/2024 (conforme sentença proferida em 12/07/2024 – Evento 45, SENT1).
Com relação ao cálculo da RMI, o mesmo deverá observar o regramento anterior à EC 103, eis que o auxílio doença concedido na sentença possui data de início (DIB) em 22/11/2018 e conversão para aposentadoria por invalidez, com data de início (DIB) em 11/07/2019, ou seja, antes de vigorar a referida emenda.
Intime-se o INSS, por intermédio da CEADB, para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir adequadamente a sentença, implantando a aposentadoria por invalidez com DIP em 01/07/2024 (conforme sentença proferida em 12/07/2024 – Evento 45, SENT1), e com o cálculo da RMI observando o regramento anterior à EC, eis que houve a concessão do benefício de auxílio-doença com DIB em 22/11/2018 e a sua conversão para aposentadoria por invalidez, com DIB 11/07/2019.
Cumprido, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo para as contrarrazões, remetam-se os autos ao TRF da 2.ª Região. -
22/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 13:57
Determinada a intimação
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13/06/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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30/04/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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10/04/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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10/04/2025 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 14:25
Juntada de Petição
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09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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08/04/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/04/2025 15:57
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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10/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/02/2025 21:27
Determinada a intimação
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12/12/2024 19:26
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 21:10
Juntada de Petição
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07/11/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/10/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/10/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/10/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/10/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/10/2024 10:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/10/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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31/08/2024 23:11
Juntada de Petição
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06/08/2024 10:42
Juntada de Petição
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26/07/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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19/07/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/07/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/07/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/07/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2024 09:58
Julgado procedente o pedido
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13/06/2024 17:23
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 09:42
Juntada de Petição
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13/05/2024 09:42
Juntada de Petição
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02/05/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/05/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/04/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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22/02/2024 16:52
Juntada de Petição
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22/02/2024 16:52
Juntada de Petição
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/01/2024 19:11
Juntada de Petição
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30/01/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
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27/10/2023 11:49
Juntada de Petição
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27/10/2023 11:48
Juntada de Petição
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27/10/2023 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/10/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/10/2023 14:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/10/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/09/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/09/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2023 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2023 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2023 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2023 09:29
Determinada a intimação
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04/09/2023 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2023 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2023 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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26/05/2023 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2023 16:25
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2023 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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