TRF2 - 5001443-95.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/08/2025 16:39
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG124826 - LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM)
-
07/08/2025 14:23
Juntado(a)
-
07/08/2025 12:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
06/08/2025 13:04
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 12:22
Juntado(a)
-
05/08/2025 21:46
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
29/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
-
25/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/07/2025 11:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001443-95.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: MARINA LUCIA ALVES FERREIRAADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS e do BANCO BMG S.A, em que a parte autora requer a declaração de inexistência de débito, devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização por danos morais.
Decido.
DETERMINO a tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 1.048 do CPC, devendo a Secretaria providenciar a anotação.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
CITEM-SE as partes rés para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal, oportunidade em que deverão apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Em caso de apresentação de proposta de acordo, ouça-se a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2025 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/07/2025 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 12:26
Determinada a intimação
-
22/07/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/07/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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