TRF2 - 5002420-84.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:49
Baixa Definitiva
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13/08/2025 11:48
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002420-84.2025.4.02.5120/RJAUTOR: ROSILDO DA SILVA SOARESADVOGADO(A): TATIANE SOARES CANDIDO (OAB RJ253069)SENTENÇAIsto posto, nos termos da fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, haja vista a ausência de interesse de agir, ex vi do artigo 485, VI, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora nas custas e nos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 20:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/06/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 11:58
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2025 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:33
Determinada a citação
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10/04/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:10
Determinada a intimação
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30/03/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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