TRF2 - 5014869-41.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014869-41.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: MARCIO BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): MARIA LUIZA ALBUQUERQUE LEAL (OAB RJ261651)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ240119) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, proposta pelo rito dos Juizados Especiais Federais, por MARCIO BATISTA DA SILVA, em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, por meio da qual pretende restabelecimento do adicional de tempo de serviço com o pagamento das parcelas vencidas, cumulativamente ao adicional de compensação.
O autor é militar do Exército Brasileiro desde 1987 e se insurge diante da impossibilidade de acúmulo dos adicionais instituída pela nova regra introduzida pela Lei nº 13.954 (conforme evento 1, DOC8 e evento 1, DOC9).
Alega, para tanto, fazer jus ao restabelecimento do adicional de tempo de serviço, cumulativamente ao adicional de compensação por disponibilidade militar afastando-se a aplicação do §1º do art. 8º da Lei nº 13.954 por sua manifesta inconstitucionalidade.
Contestação no evento 8.1.
Manifestação da parte autora no evento 11.1, requerendo a desistência da ação.
Manifestação da União no evento 16.1.
Decido.
Dê-se vista à parte autora da manifestação da União no evento 16.1.
Cumprido, voltem os autos conclusos. -
21/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 14:23
Decisão interlocutória
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18/07/2025 19:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:25
Decisão interlocutória
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01/07/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2025 18:19
Decisão interlocutória
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25/02/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 21:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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