TRF2 - 5009519-51.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009519-51.2024.4.02.5117/RJRELATOR: LAURA MAGALHAES DE AZEREDO SANTOSAUTOR: IZABELLA DA COSTA ANDRADE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JACSON BELARMINO MELLO (OAB RJ142404)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 50 - 06/08/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 39 - 18/07/2025 - Julgado procedente o pedido tipo A -
05/09/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/09/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 13:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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28/07/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009519-51.2024.4.02.5117/RJAUTOR: IZABELLA DA COSTA ANDRADE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JACSON BELARMINO MELLO (OAB RJ142404)SENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: A) CONCEDER o benefício assistencial NB 716.469.773-7, desde a DER em 09/10/2024.
Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar que seja concedido o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, devendo o INSS comprovar, nos autos, o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
A probabilidade do direito (art. 300 do CPC) encontra lastro na fundamentação da presente sentença, embasada em cognição exauriente.
O periculum in mora, por sua vez, funda-se no caráter alimentar do benefício.
B) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas desde a DER até a efetiva implantação do benefício, observados eventuais pagamentos administrativos e a prescrição quinquenal.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Condeno o INSS nos honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema eproc).
Intimem-se. -
18/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 13:55
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/06/2025 14:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/06/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 17:40
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/05/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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02/04/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/04/2025 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/04/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/04/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/02/2025 22:54
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 11
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28/01/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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27/01/2025 22:13
Juntada de Petição
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20/01/2025 04:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IZABELLA DA COSTA ANDRADE <br/> Data: 27/02/2025 às 12:10. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <
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08/01/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:12
Não Concedida a tutela provisória
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08/01/2025 12:43
Juntado(a)
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11/12/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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