TRF2 - 5013630-26.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5013630-26.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: FERNANDA LOBO CONSIDERA GOULARTADVOGADO(A): JULIANA GUIMARAES DO NASCIMENTO (OAB RJ176632) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte interessada para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição. -
18/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 10:52
Despacho
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12/09/2025 22:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 22:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/09/2025 22:30
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013630-26.2024.4.02.5102/RJAUTOR: FERNANDA LOBO CONSIDERA GOULARTADVOGADO(A): JULIANA GUIMARAES DO NASCIMENTO (OAB RJ176632)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de salário-maternidade (NB 211.370.590-1 - evento 1, PROCADM10), com DIB em 30/01/2024 (data do nascimento - evento 1, CERTNASC7), pelo prazo de 120 dias, pagando as parcelas atrasadas desde então.
Na elaboração dos cálculos, incidem correção monetária e juros moratórios com base na taxa SELIC (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei 10.259/2001).
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:48
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 05:05
Juntada de Petição
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21/01/2025 04:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/01/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 15:09
Despacho
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08/01/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2024 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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