TRF2 - 5000707-89.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
24/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/07/2025 16:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/07/2025 07:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000707-89.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: SANDRA ROZADINHO RIBEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ELOIR ESTEVES (OAB RJ099064)ADVOGADO(A): MATEUS DUARTE DE FREITAS (OAB RJ218449) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de benefício por incapacidade requerido pela parte autora em face do INSS que seguiu o rito da tramitação ágil, com prova pericial judicial já realizada. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, por considerar que a questão somente poderá ser melhor aquilatada após a angularização da relação jurídico processual, reclamando, assim, prévia observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, corolários do devido processo legal. Cite-se e intime-se o réu para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e manifestar-se sobre o laudo pericial, sendo esse o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao referido laudo pericial.
Após, intime-se o MPF, se for o caso.
Oportunamente, venham conclusos para sentença. -
16/07/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 20:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 20:55
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 10:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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11/07/2025 10:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2025 14:37
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/05/2025 07:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
02/05/2025 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SANDRA ROZADINHO RIBEIRO DE OLIVEIRA <br/> Data: 09/07/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: JULIANO VINICIUS
-
07/04/2025 17:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
-
07/04/2025 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/04/2025 10:53
Juntado(a)
-
07/04/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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