TRF2 - 5057352-50.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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15/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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14/09/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2025 22:21
Despacho
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12/09/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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20/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057352-50.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, dou por citada a pessoa jurídica executada na pessoa da sócia, a qual foi citada no Evento 11.1, antes da prolação da sentença exarada no Evento 40.1.
Anote-se.
Constituído de pleno direito o título executivo em face de ambos os réus, a parte Exequente apresenta o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que pretende executar (Evento 62.1).
Desse modo, dou início à fase de cumprimento definitivo da sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (CPC, art. 523).
INTIME-SE a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, ciente ainda de que, em caso de ausência de pagamento nesse prazo, será o montante acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/2015; INTIME-SE-A ainda para que informe ao Juízo quais são e onde se localizam bens seus passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que se não informar, sem justificativa, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, do CPC, a ensejar aplicação de multa.
Se for necessária a intimação pessoal, por economia processual, na mesma oportunidade da diligência, o Oficial de Justiça deverá verificar a existência de bens da parte executada passíveis de penhora.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer manifestação da parte executada, ou demonstração de interesse na satisfação do débito, intime-se a parte exequente para manifestar o prosseguimento pretendido à presente execução como que consta nos autos, ciente de que o requerimento de qualquer medida constritiva deverá vir acompanhada do demonstrativo atualizado do crédito em execução.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
19/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057352-50.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: RAFAELA BRAZIL MOREIRAADVOGADO(A): DOUGLAS BRESSAN ALMEIDA (OAB RJ157270) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, dou por citada a pessoa jurídica executada na pessoa da sócia, a qual foi citada no Evento 11.1, antes da prolação da sentença exarada no Evento 40.1.
Anote-se.
Constituído de pleno direito o título executivo em face de ambos os réus, a parte Exequente apresenta o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que pretende executar (Evento 62.1).
Desse modo, dou início à fase de cumprimento definitivo da sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (CPC, art. 523).
INTIME-SE a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, ciente ainda de que, em caso de ausência de pagamento nesse prazo, será o montante acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/2015; INTIME-SE-A ainda para que informe ao Juízo quais são e onde se localizam bens seus passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que se não informar, sem justificativa, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, do CPC, a ensejar aplicação de multa.
Se for necessária a intimação pessoal, por economia processual, na mesma oportunidade da diligência, o Oficial de Justiça deverá verificar a existência de bens da parte executada passíveis de penhora.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer manifestação da parte executada, ou demonstração de interesse na satisfação do débito, intime-se a parte exequente para manifestar o prosseguimento pretendido à presente execução como que consta nos autos, ciente de que o requerimento de qualquer medida constritiva deverá vir acompanhada do demonstrativo atualizado do crédito em execução.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
23/07/2025 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 12:30
Decisão interlocutória
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21/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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15/07/2025 14:36
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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24/06/2025 00:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 00:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 00:25
Decisão interlocutória
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18/06/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/05/2025 15:50
Juntada de Petição
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14/05/2025 18:28
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 18:26
Transitado em Julgado - Data: 13/03/2025
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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25/02/2025 13:59
Juntada de Petição
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/02/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/02/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
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02/08/2024 18:09
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2024 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/05/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 16:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/04/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 13:40
Despacho
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23/04/2024 13:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PROCURAÇÃO' para 'EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA'
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23/04/2024 13:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA' para 'PROCURAÇÃO'
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23/04/2024 13:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA'
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20/04/2024 15:55
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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17/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/01/2024 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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05/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/12/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/12/2023 23:28
Juntada de Petição
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22/11/2023 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/11/2023 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 22:29
Determinada a intimação
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16/11/2023 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/10/2023 07:15
Juntada de Petição
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05/10/2023 08:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2023 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2023 16:13
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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21/07/2023 16:13
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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20/05/2023 09:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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18/05/2023 12:29
Decisão interlocutória
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17/05/2023 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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