TRF2 - 5005560-97.2023.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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15/09/2025 16:37
Juntada de peças digitalizadas
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12/09/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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12/09/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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11/09/2025 23:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005560-97.2023.4.02.5120/RJ REQUERENTE: SOPHIA VALESCA TEIXEIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): KAROLINY SABURIDO DA SILVA (OAB RJ230400) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ Tendo em vista o informado no evento 59, PET1, a manifestação do MPF no evento 72, PROMOCAO1 e o Termo de Tutela juntado no evento 75, TCURATELA2, expedido em 18/07/2025, pelo Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu, AUTORIZO a Sra. ADRIANA FERREIRA DA SILVA, CPF: *44.***.*61-83, na condição de representante legal (tutora) do(a) menor(a) SOPHIA VALESCA TEIXEIRA DA SILVA, CPF: *02.***.*21-56, a sacar o valor depositado por meio da RPV 5127988-52.2025.4.02.9666/TRF, qual seja, R$ 22.560,58 (vinte e dois mil quinhentos e sessenta reais e cinquenta e oito centavos), e seus acréscimos legais, para fim de levantamento TOTAL dos valores creditados na Conta Depósito: 3400128335947, Agência: 2234, Banco: BB, conforme Demonstrativo de Pagamento do evento 58, DEMTRANSF1.
Fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução Nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
A parte beneficiária deverá comparecer à qualquer agência bancária do banco depositário portando seus documentos de identificação, bem como cópias do Demonstrativo de Transferência (evento 58, DEMTRANSF1) e desta decisão, assinada eletronicamente, QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ. Destaco que a autenticidade da presente decisão poderá ser aferida via consulta processual no sistema eProc1, através da chave do processo nº 514376562623.
Intime-se a parte autora para ciência.
Nada requerido em 5 (cinco) dias, o Juízo presumirá que houve o pagamento regular, ficando, nesta hipótese, a Secretaria autorizada a baixar e arquivar os autos.
Manifestada a negativa de pagamento, voltem conclusos.
Dê-se ciência ao Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu, por e-mail2, comunicando-o das providências adotadas, comprovando-se nos autos. 1. https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica 2.
Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 04/2004, art. 8º, de 27/01/2004: "As comunicações por correio eletrônico entre Serventias, Secretaria Órgãos Julgadores e demais Órgãos do Poder Judiciário terão o mesmo efeito de entregues pessoalmente". -
10/09/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 20:21
Decisão interlocutória
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04/08/2025 22:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
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01/08/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 10:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73
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31/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/07/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
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28/07/2025 10:47
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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22/07/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/07/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
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18/07/2025 09:40
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 66
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 66
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005560-97.2023.4.02.5120/RJ REQUERENTE: SOPHIA VALESCA TEIXEIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): KAROLINY SABURIDO DA SILVA (OAB RJ230400) DESPACHO/DECISÃO As RPVs, como regra, são levantadas diretamente pelo beneficiário no banco de depósito, mediante apresentação dos seus documentos pessoais. No caso concreto, verifico que a RPV foi expedida SEM BLOQUEIO, sendo liberada para saque como "REQUISIÇÃO - SEM ALVARÁ".
A Resolução Nº 822/2023 - CJF prevê quanto ao saque e levantamento dos depósitos: "Art. 49.
Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e regerse-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente." Outrossim, nos termos do art. 25, da Resolução Nº TRF2-RSP-2018/000382: "Art. 25 - Para efetuar o saque de depósito cujo levantamento não dependa de alvará, o beneficiário ou seu representante legal deverá dirigir-se diretamente à instituição bancária depositária e apresentar à mesma os documentos de identidade, de inscrição no CPF/CNPJ e de comprovação de domicílio, nos termos exigidos pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e nos moldes estabelecidos pelos bancos depositários." Portanto, determino: 1.
INTIME-SE a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o pertinente termo de guarda/tutela definitiva; 2.
EXPEÇA-SE ofício ao Juízo de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu, informando nos autos do processo nº 0811986-27.2022.8.19.0038 (evento 1, OUT10) acerca da presente demanda, bem como solicitando que seja informando, com máxima urgência, se a guardiã/tutora da autora possui poderes para proceder ao levantamento do requisitório de pagamento já depositado em favor da menor (evento 58, DEMTRANSF1); 3.
INTIME-SE o MPF para se manifestar quanto ao requerido pela parte autora no evento 59, PET1, na forma do art. 178, II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para deliberação. -
16/07/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 22:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 21:09
Determinada a intimação
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16/07/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 12:47
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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15/07/2025 17:48
Juntada de Petição
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28/06/2025 22:09
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5127988-52.2025.4.02.9666/TRF (SOPHIA VALESCA TEIXEIRA DA SILVA)
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30/05/2025 21:31
Baixa Definitiva
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17/05/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*22-15 processada no TRF2 com o no. 51279885220254029666/TRF (SOPHIA VALESCA TEIXEIRA DA SILVA)
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16/05/2025 00:19
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*22-15
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13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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28/04/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/04/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/04/2025 19:31
Despacho
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24/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/04/2025 18:03
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*22-15
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12/02/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 18:44
Juntada de Petição
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27/11/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/11/2024 03:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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04/11/2024 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/10/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 18:27
Determinada a intimação
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30/10/2024 16:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/10/2024 16:47
Transitado em Julgado - Data: 17/09/2024
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29/10/2024 15:23
Juntada de Petição
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24/10/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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17/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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23/08/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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23/08/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
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10/07/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/06/2024 14:14
Despacho
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03/06/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para julgamento - 02/05/2024 14:51:59)
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30/04/2024 18:50
Juntada de Petição
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02/04/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2024 15:29
Juntada de Petição
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19/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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21/02/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 19:20
Não Concedida a tutela provisória
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23/11/2023 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2023 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 15:18
Determinada a intimação
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04/10/2023 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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