TRF2 - 5003110-40.2025.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 15:53
Juntada de Petição
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18/07/2025 15:52
Juntada de Petição
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18/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 03:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003110-40.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JEFFERSON PIMENTEL CARARINEADVOGADO(A): JUSSARA DA SILVA CRUZ (OAB RJ142548)ADVOGADO(A): TEREZA CRISTINA CARDOSO MARCOLONGO (OAB RJ205892)ADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA GONCALVES (OAB RJ211539) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/07/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 21:32
Perícia designada - <br/>Periciado: JEFFERSON PIMENTEL CARARINE <br/> Data: 24/09/2025 às 15:15. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: JOAO XIMENES DE PAULA
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16/07/2025 21:26
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJBPI01S para CEPERJA-IP)
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16/07/2025 20:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 13:51
Juntado(a)
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16/07/2025 13:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJBPI01S)
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16/07/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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