TRF2 - 5039264-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 21:52
Decisão interlocutória
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29/08/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO11F para RJRIOEF07F)
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29/08/2025 12:53
Alterado o assunto processual - De: Protesto Indevido de Títulos - Para: CPF/Cadastro de Pessoas Físicas
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29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039264-90.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SONIA DIAS DE SOUZA LIMAADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO SUZANO ARAUJO (OAB RJ240615)DESPACHO/DECISÃOPortanto, declino da competência em favor de um dos Juízos das Varas de Execução Fiscal da Seção Judiciária Federal do Rio de Janeiro, nos termos do art.8º, inciso II, alínea "b", e inciso IV, todos da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024. -
12/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:26
Declarada incompetência
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12/08/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039264-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA DIAS DE SOUZA LIMAADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO SUZANO ARAUJO (OAB RJ240615) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação, pelo rito do juizado especial, proposta por SONIA DIAS DE SOUZA LIMA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando cancelamento de protesto e condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais.
A parte autora deixou de instruir a petição inicial com prova de hipossuficiência e termo de renúncia. 1- Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.1- Termo de Renúncia, atual e assinado pelo autor, declarando expressamente que renuncia aos valores apurados que por ventura ultrapassem o limite dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), nos termos dos art. 319, II, e 320 do CPC, sob pena de extinção do feito, considerando que a procuração nos autos não constitui poderes para tal ato (Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ e Tema 1030 do STJ). 1.2- Declaração de Hipossuficiência, atual e assinada pelo autor, devidamente instruída por documentação idônea que comprove a insuficiência de recursos, conforme Enunciado 116 do Fórum Nacional de Juizados Especiais1, sob pena de ver rejeitado o pedido de gratuidade de justiça. 1.3- Contrato de honorários, atual e assinado pelo autor. 2- Decorrido o prazo de intimação, sem manifestação, disponibilizem-se os autos à extinção. 3- Com a comprovação da determinação judicial, disponibilizem-se os autos à conclusão. 1.
ENUNCIADO 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP). -
17/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 14:51
Decisão interlocutória
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16/07/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:28
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJPET01F para RJRIO11F)
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/05/2025 18:41
Determinada a intimação
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06/05/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 01:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO11F para RJPET01F)
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01/05/2025 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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