TRF2 - 5005481-81.2023.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005481-81.2023.4.02.5003/ES REQUERENTE: PAULO POSSMOSERADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)ADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANA (OAB ES027107)ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619) DESPACHO/DECISÃO Homologo o cálculo apresentado pelo autor (evento 35, CALC2), uma vez que foi devidamente corrigido (a partir do cálculo da Ré no evento 30, OUT2), conforme determinado no título judicial.
Em relação aos honorários contratuais, verifico diante dos autos que o contrato de honorários advocatícios foi devidamente assinado pela parte autora, mas não veio a ser assinado pelo(a) advogado(a) contratado(a).
Não obstante, constato que, com o ajuizamento da presente ação, a demanda a que se refere o contrato de honorários veio a ser efetivamente proposta, o que evidencia a assunção do contrato pelo advogado(a) constituído(a), razões pelas quais, revendo posicionamento anteriormente adotado, concluo não haver óbice no que diz respeito especificamente ao destaque dos respectivos honorários.
Diante do exposto, defiro o destaque, limitado a 30% (trinta por cento) da obrigação principal.
Na sequência, expeça-se RPV e, em face do disposto no art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023, dê-se vista a ambas as partes.
Em seguida, não havendo impugnação, venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2.
Após, os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Ciência às partes da presente decisão. -
29/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:24
Determinada a intimação
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29/08/2025 00:05
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:33
Determinada a intimação
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08/07/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005481-81.2023.4.02.5003/ESRELATOR: NIVALDO LUIZ DIASREQUERENTE: PAULO POSSMOSERADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)ADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANA (OAB ES027107)ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 27/03/2025 - PETIÇÃO -
21/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:48
Determinada a intimação
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19/02/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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11/10/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 12:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/10/2024 12:12
Transitado em Julgado - Data: 11/10/2024
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11/10/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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20/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2024 16:00
Julgado procedente em parte o pedido
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22/05/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/02/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2024 17:40
Juntada de Petição
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06/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/12/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 16:36
Determinada a intimação
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06/12/2023 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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