TRF2 - 5005099-66.2025.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 10,64 em 20/08/2025 Número de referência: 1360412
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15/08/2025 18:22
Juntada de Petição
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13/08/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5005099-66.2025.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: LAURA MARIA DA SILVA LOPESADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação proposta por LAURA MARIA DA SILVA LOPES contra UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando execução individual de sentença coletiva.
II - A presunção de veracidade da insuficiência, nos termos do art. 99, § 4º, CPC, é relativa e pode ser superada se houver, nos autos, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
O juiz poderá indeferir o pedido diante da falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, § 2º do CPC).
No caso concreto, os documentos juntados aos autos não são suficientes a inferir que a parte autora não teria condições de arcar com as despesas processuais sem colocar em risco a sua subsistência.
A ficha financeira 7 inabilita o carregamento.
Sendo assim, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que, caso pretenda insistir no pedido, apresente documentos que comprovem os seus gastos mensais.
Após, voltem conclusos. -
18/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:02
Decisão interlocutória
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18/07/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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