TRF2 - 5050881-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:28
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 10:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARIA TERESA RIANELLI DO COUTOADVOGADO(A): JOSE DE RIBAMAR NOGUEIRA SOARES (OAB RJ053651) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
13/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA TERESA RIANELLI DO COUTO <br/> Data: 09/09/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VIVIAN
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13/08/2025 09:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37F para CEPERJA-RJ)
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13/08/2025 09:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050881-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA TERESA RIANELLI DO COUTOADVOGADO(A): JOSE DE RIBAMAR NOGUEIRA SOARES (OAB RJ053651) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o despacho de evento 4 não foi adequadamente cumprido, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito: 1 - Manifestar-se sobre a RENÚNCIA a eventual valor excedente de 60 salários mínimos, na hipótese de vir a ser vencedora na presente ação, uma vez que a procuração outorgada no evento 1, PROC2 não confere poderes especiais ao patrono para renunciar; 2 - Juntar aos autos comprovante de residência atualizado (luz, gás, água, IPTU ou telefone fixo ou celular – últimos 90 dias – CEP correto) em seu nome.
Na impossibilidade de cumprimento do acima determinado, deverá apresentar declaração, assinada pela própria autora, de que reside no endereço declinado na inicial, ou por advogado com poderes específicos para declarar tal endereço, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei 7.115/1983. 3 - Juntar aos autos comprovante de inscrição da requerente e da sua família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -CadÚnico, na forma do art. 20, § 12, da Lei nº 8.742/93 (incluído pela Lei nº 13.846, de 2019), com dados detalhados do grupo familiar e atualizados nos últimos dois anos.
A fim de auxiliar a parte, informa o juízo que a consulta pode ser realizada ao site https://cadunico.dataprev.gov.br/#/consultaSimples, mediante cadastro de login e senha.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para extinção. -
15/07/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 20:09
Determinada a intimação
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15/07/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 16:53
Juntada de Petição
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 23:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:54
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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