TRF2 - 5094900-75.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:12
Baixa Definitiva
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05/09/2025 11:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO05
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05/09/2025 11:12
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094900-75.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRENTE: JOAO BEZERRA MAGALHAES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ207358)ADVOGADO(A): ALINE DE CARVALHO CAETANO DA SILVA (OAB RJ181876)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
PREPARO RECURSAL.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
DESERÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/1995 e no art. 1º da Lei nº 10.259/2001, em harmonia, com os ajustes necessários, com a regra do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil e com o teor dos EDcl no REsp 1.573.573, relator Ministro Marco Bellizze, DJe 8/5/2017.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e remeta-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 15:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 16:17
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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07/08/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 123
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05/08/2025 17:15
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094900-75.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: JOAO BEZERRA MAGALHAES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ207358)ADVOGADO(A): ALINE DE CARVALHO CAETANO DA SILVA (OAB RJ181876) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado [evento 24, DOC1] interposto pela parte autora em face da sentença [evento 19, SENT1] que julgou improcedentes os pedidos autorais.
O demandante pleiteia o benefício da gratuidade de justiça [evento 24, DOC1], tendo apresentado a declaração de hipossuficiência [evento 1, DECLPOBRE4], contudo, não juntou os comprovantes de renda que corroborem a alegada incapacidade de arcar com as custas processuais.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido de forma automática.
Apesar de sua ampla utilização, ainda se configura como medida excepcional à regra do pagamento das custas.
Conforme o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse limite, o interessado deverá comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Intime-se o recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar documentação comprobatória da renda (como CTPS, declaração de Imposto de Renda, entre outros) ou efetuar o preparo, sob pena de o recurso ser considerado deserto, conforme disposto no art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e no art. 1º da Lei nº 10.259/2001, em conjunto com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
22/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:27
Determinada a intimação
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22/07/2025 09:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 11:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 15:59
Juntada de Petição
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30/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 08:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/04/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/04/2025 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 19:27
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 19:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/03/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/02/2025 16:48
Juntada de Petição
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13/12/2024 08:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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13/12/2024 05:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 11:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/12/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 12:24
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO34F para RJRIO05S)
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05/12/2024 17:06
Decisão interlocutória
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04/12/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 17:49
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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