TRF2 - 5011226-05.2024.4.02.5101
1ª instância - 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/07/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011226-05.2024.4.02.5101/RJ DESPACHO/DECISÃO Considerando-se a informação constante do evento 27 e a manifestação do perito – ev. 53/54, além de constar dos autos os quesitos do Juízo e as manifestações das partes – eventos 15, 19 e 21, retifico de ofício a decisão proferida no evento 15, no que concerne à definição dos honorários do perito, os quais majoro, fixando-os pelo triplo do valor máximo previsto na tabela II do anexo único da Res.
CJF n. 937, de 22/01/2025.1 Isso porque se trata de exame de maior complexidade em comparação ao da generalidade de perícias, com necessidade de análise retrospectiva do quadro clínico, avaliação de exames pretéritos e possibilidade de perícia complementar.
Ressalto que a verba honorária pericial deverá ser paga pela Direção do Foro, tão logo tenham as partes se manifestado sobre o laudo ou prestado o(a) expert eventuais esclarecimentos adicionais.
Intimem-se as partes para ciência da data e local designados para realização da perícia: Data: 29/09/2025 às 17h Local: Avenida das Américas 3200, sala 126 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro-RJ Ressalto que toda a documentação que qualquer uma das partes deseje apresentar, de natureza médica e relacionada ao objeto da perícia, deverá ser anexada aos presentes autos, até a data da realização da perícia. Nesse caso, defiro, desde já, a anotação de sigilo das peças, junto ao sistema EPROC- sigilo 1, bem como do perfil de acesso dos advogados regularmente constituídos.
Deverão as partes comparecer munidas de todos os exames atuais e documentos que possam auxiliar no desempenho do encargo.
Fica o i. perito ciente de que deve assegurar aos assistentes médicos, indicados pelas partes, o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC.
Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação.
Havendo algum questionamento, retornem ao expert por 15(quinze) dias.
Em seguida, reabra-se derradeiramente às partes, o mesmo prazo para ciência das respostas do perito (a). -
15/07/2025 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/07/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 21:28
Determinada a intimação
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14/07/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/07/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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30/06/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/06/2025 18:45
Despacho
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15/05/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/04/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 21:13
Determinada a intimação
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14/03/2025 10:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 10:13
Juntado(a)
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/01/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/01/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/01/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/01/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/01/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/01/2025 21:21
Despacho
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07/01/2025 18:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MONIQUE EVELYN VILACA CARNEIRO DA COSTA <br/> Data: 14/03/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perit
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17/09/2024 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte WANDER NICOLAU DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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17/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2024 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/08/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 19:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/07/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/06/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 08:47
Despacho
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16/04/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/03/2024 21:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2024 21:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - HOSPITAL GERAL DO ANDARAÍ/RJ - EXCLUÍDA
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04/03/2024 19:35
Determinada a citação
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04/03/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
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27/02/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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