TRF2 - 5004488-95.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004488-95.2024.4.02.5005/ESAUTOR: MAXIMA DE FATIMA VIEIRA DOS ANJOSADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)SENTENÇASem custas, diante da gratuidade de justiça deferida à parte autora (CPC, art. 98, § 1º, I) e da isenção legal a que faz jus a parte ré (Lei 9.289/1996, art. 4º, I).
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do INSS, fixados em 10% sobre o valor de atrasados de benefício requerido e dos danos morais pleiteados, suspensa, todavia, a exigibilidade pela gratuidade da justiça deferida (CPC, art. 85, § 2º e 3º c/c art. 86 c/c art. 98, § 2º e 3º).
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do CPC, dado que não se vislumbra a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários mínimos.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem?se.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 13:51
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004488-95.2024.4.02.5005/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: MAXIMA DE FATIMA VIEIRA DOS ANJOSADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 30/07/2025 - PETIÇÃO -
30/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Conclusos para julgamento - 29/07/2025 16:23:33)
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30/07/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004488-95.2024.4.02.5005/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: MAXIMA DE FATIMA VIEIRA DOS ANJOSADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 04/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
17/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/07/2025 11:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS505J)
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17/07/2025 11:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 09:13
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MAXIMA DE FATIMA VIEIRA DOS ANJOSADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) ATO ORDINATÓRIO (proferido em inspeção)Conforme determinação anterior e de acordo com as agendas dos peritos disponibilizadas ao juízo, intimem-se as partes para ciência da perícia médica designada nos autos (nome do perito, local e data constam na descrição deste evento).Ademais, por ordem do MM.
Juiz Federal, 1) INTIMO as partes do ato, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial de identificação com foto e de todos os documentos, exames, atestados e laudos médicos realizados que contribuam para a realização do ato; 2) INTIMO as partes para, no prazo de 10 dias (art. 12, §2º, da Lei 10.259/01), apresentarem quesitos, bem como para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, cientificando que os quesitos deverão ser cadastrados diretamente no sistema e-Proc e que eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes, deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo.Solicita-se ainda que, ao comparecer à perícia agendada, utilize vestimenta adequada, estando ciente de que não será permitida a entrada no prédio de pessoas que estejam descalças, trajando vestuário de praia, mini-blusa e shorts. -
21/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAXIMA DE FATIMA VIEIRA DOS ANJOS <br/> Data: 04/07/2025 às 11:30. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nu
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21/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
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09/05/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2025 21:45
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/04/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/04/2025 19:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2025 12:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPCOLJA-ES)
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10/04/2025 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 11:12
Determinada a intimação
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28/03/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/12/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 20:43
Despacho
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14/12/2024 20:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:05
Determinada a intimação
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23/09/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 10:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS505J)
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20/09/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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