TRF2 - 5073356-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5073356-94.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIANE CRISTINE RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS DE ALMEIDA FELIX (OAB RJ063924) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de evento 39, uma vez que é do autor o ônus da instrução do feito de modo a viabilizar a correta liquidação da sentença, cabendo à parte autora apresentar, em 15 (quinze) dias, os cálculos para execução do julgado, utilizando, preferencialmente, o programa de cálculos projefweb (ProjefWeb). Deverá apresentar, separadamente, a SOMA das competências referentes ao valor principal e a SOMA das competências referentes ao valor dos juros (SELIC), nos termos do art.8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. e, caso haja, o valor LÍQUIDO dos honorários contratuais a serem destacados.
Decorrido o prazo sem o efetivo cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Cumprido, prossiga-se o feito, nos termos da decisão de evento 31. -
12/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 16:49
Determinada a intimação
-
12/09/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5073356-94.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAREQUERENTE: MARIANE CRISTINE RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS DE ALMEIDA FELIX (OAB RJ063924)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 34 - 02/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 31 - 08/08/2025 - Determinada a intimação -
02/09/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
02/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
08/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
-
08/08/2025 13:43
Determinada a intimação
-
07/08/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 18:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
07/08/2025 18:15
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
-
07/08/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
06/08/2025 16:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
06/08/2025 16:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
-
06/08/2025 14:53
Juntada de Petição
-
06/08/2025 14:53
Juntada de Petição
-
06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
05/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 16:39
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/08/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
03/08/2025 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
31/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 14:24
Determinada a citação
-
30/07/2025 19:44
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073356-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIANE CRISTINE RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS DE ALMEIDA FELIX (OAB RJ063924) DESPACHO/DECISÃO Defiro pedido de prioridade na tramitação do processo de acordo com o art. 1.048, I, do CPC.
Tratando-se de procedimento especial afeito aos Juizados Especiais, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC, sem prejuízo de posterior decisão em sentido contrário, caso haja comprovação de alteração das condições socioeconômicas da parte autora.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, o termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta. Não havendo possibilidade de acordo, deverá, no mesmo prazo acima deferido, apresentar contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do NCPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Após, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
21/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 14:28
Determinada a intimação
-
21/07/2025 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2025 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001642-62.2025.4.02.5105
Carla Souza dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rildo Maria Pereira Bard
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 10:33
Processo nº 5007402-50.2025.4.02.5118
Maria Luiza Vieira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danielle Melo Vaz da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2025 12:42
Processo nº 5011829-89.2022.4.02.5120
Valdemir Alziro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2023 10:01
Processo nº 5021695-47.2023.4.02.5101
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Jane Miranda de Oliveira
Advogado: Eloi Carlos dos Santos Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030395-12.2023.4.02.5101
Silvio Michelutti de Aguiar
Previc - Superintendencia Nacional de Pr...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00