TRF2 - 5002459-40.2022.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:41
Juntada de peças digitalizadas
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002459-40.2022.4.02.5103/RJ REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): IGOR MACIEL ANTUNES (OAB MG074420) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi determinado por este juízo a intimação do réu Banco Mercantil para pagamento da dívida que lhe compete, nos seguintes termos (evento 86, DESPADEC1): Intime-se o BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA para pagamento do débito informado pela parte autora no evento 54, na forma do art. 523 do CPC, bem como para, caso queira, apresentar embargos de devedor (art. 51, IX, da Lei n.º 9099/95) no prazo previsto no art. 525 do CPC. Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC, ressaltando que, quanto aos honorários de 10% (segunda parte do art. 523, §1º, CPC), são indevidos em sede de Juizados, conforme Enunciado 97, do FONAJE.
Apesar de devidamente intimado o referido réu não se manifestou, não embargou e nem ofereceu garantia da execução.
Diante disso, defiro o requerido no evento 94, PET1.
Proceda-se à penhora de tantos bens do(s) executado(s) quantos bastem para garantia do valor atualizado do débito exequendo, inclusive por meios eletrônicos (BACENJUD e RENAJUD), seguindo-se a avaliação dos bens penhorados e a nomeação do respectivo depositário, além do registro da penhora, se for o caso.
Lavrado o auto de penhora, intime(m)-se o(s) executado(s) para ciência da penhora.
Caso sejam localizados veículos no RENAJUD, proceda-se à inclusão de restrição de transferência.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se o(s) executado(s) para que apresente(m) o(s) bem(ns) constrito, possibilitando assim o cumprimento da diligência.
Realizada a avaliação dos veículos, lavre-se termo de penhora e intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora realizada.
Citado o devedor e não sendo encontrados bens passíveis de arresto ou penhora, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Não sendo indicados bens penhoráveis, suspenda-se a execução, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC/15, pelo prazo de 1 (um) ano.
Saliento que o requerimento de diligências infrutíferas objetivando encontrar o devedor ou bens passíveis de penhora, que venha a ser formulado durante a suspensão ou arquivamento dos autos, não terá o condão de levantar a suspensão ou interromper o curso do prazo prescricional, após seu início, por falta de amparo legal.
Ressalto, ainda, que o requerimento devolução de prazo em razão da constituição de novo patrono não ensejará nova abertura de conclusão. Decorrido o prazo, sem que o executado seja localizado ou não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 921, §§3º e 4º, do CPC/15.
Com o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, V, do CPC/15.
Intime-se. -
22/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 21:08
Determinada a intimação
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09/06/2025 12:53
Juntada de Petição
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22/05/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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29/04/2025 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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03/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:11
Determinada a intimação
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06/02/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 11:24
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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24/12/2024 11:25
Juntada de Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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04/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 16:34
Determinada a intimação
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04/12/2024 15:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/11/2024 12:11
Juntada de Petição
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18/10/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 12:17
Transitado em Julgado - Data: 04/10/2024
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04/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
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09/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 13:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/07/2024 12:22
Juntada de Petição
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21/06/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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27/05/2024 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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13/05/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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13/05/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/05/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 17:59
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2024 17:11
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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15/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 11:51
Juntada de peças digitalizadas
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22/11/2023 23:11
Juntada de peças digitalizadas
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08/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/11/2023 08:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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02/11/2023 21:28
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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02/11/2023 21:23
Expedição de ofício
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25/10/2023 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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11/10/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/10/2023 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/10/2023 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 20:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/04/2023 16:46
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 16:43
Decisão interlocutória
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04/04/2023 16:04
Juntada de Petição
-
07/03/2023 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
23/01/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2023 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/01/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/01/2023 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/10/2022 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/09/2022 15:37
Juntada de Petição
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20/09/2022 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/09/2022 15:32
Juntada de peças digitalizadas
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12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2022 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2022 12:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/08/2022 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/08/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2022 16:35
Decisão interlocutória
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22/08/2022 17:22
Juntada de peças digitalizadas
-
19/08/2022 15:11
Expedição de ofício
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16/08/2022 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2022 20:54
Juntada de Petição - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (MG074420 - IGOR MACIEL ANTUNES)
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11/07/2022 10:30
Juntada de Petição
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10/06/2022 18:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (Pessoa Jurídica) - EXCLUÍDA
-
01/06/2022 18:01
Juntada de peças digitalizadas
-
16/05/2022 17:20
Juntada de peças digitalizadas
-
12/05/2022 18:41
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
19/04/2022 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/04/2022 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/04/2022 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2022 11:44
Não Concedida a tutela provisória
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12/04/2022 11:05
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/04/2022 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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