TRF2 - 5002935-92.2024.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:53
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-80
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002935-92.2024.4.02.5108/RJRELATOR: FERNANDO ANTONIO RODRIGUESREQUERENTE: ADRIANA GOMES CAMPOSADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 03:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 16:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-80
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25/08/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 17:56
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-80
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08/08/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002935-92.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: ADRIANA GOMES CAMPOSADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
18/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/07/2025 14:04
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 14:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/01/2025 13:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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22/01/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/01/2025 20:53
Juntada de Petição
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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06/12/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:36
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 22
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05/12/2024 16:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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25/11/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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18/11/2024 17:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/11/2024 13:55
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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12/11/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 00:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 00:56
Determinada a intimação
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07/10/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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04/09/2024 00:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 00:15
Determinada a citação
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24/07/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2024 22:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 06:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 15:50
Determinada a intimação
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07/06/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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