TRF2 - 5009240-65.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
09/09/2025 13:22
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004436-93.2020.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 33
-
09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
09/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009240-65.2024.4.02.5117/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade da(s) CDA(s) cobrada(s) bem como extinguir a execução fiscal originária n. 50044369320204025117, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, §3º, do CPC, condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios em favor da embargante, fixando tal verba no percentual de 15% do montante histórico cobrado indevidamente na execução fiscal de origem, conforme exposto na fundamentação, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sem imposição relativa a custas porque, de acordo com o artigo 7º da Lei n. 9.289/96, o processamento de embargos não é submetido a tal recolhimento, no âmbito da Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventuais contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Translade-se cópia para a execução fiscal de origem n. 50044369320204025117.
Certificado o trânsito em julgado, levante-se o depósito judicial constante nos presentes embargos em favor da CEF na ação conexa, eis que vinculado à referida demanda.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/09/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 23:24
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
15/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009240-65.2024.4.02.5117/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 16 - tendo em vista a ausência de manifestação, venham os autos conclusos para julgamento. -
14/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 20:25
Determinada a intimação
-
10/07/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
25/06/2025 13:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
-
25/06/2025 13:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
-
17/06/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:35
Decisão interlocutória
-
04/04/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 10:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
04/04/2025 09:54
Juntada de Petição
-
28/02/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 17:56
Decisão interlocutória
-
25/02/2025 20:38
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
07/02/2025 17:47
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
-
31/01/2025 19:06
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/11/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 13:01
Determinada a citação
-
25/11/2024 21:34
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 17:20
Distribuído por dependência - Número: 50044369320204025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008567-63.2024.4.02.5120
Roberta Regina Rodrigues da Silveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ricardo Carvalho Antunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 16:18
Processo nº 5043327-03.2021.4.02.5101
Carlos Alberto Rosa Alves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001286-46.2025.4.02.5112
Maria Augusta Velasco Pessanha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ezequiel de Miranda Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002281-20.2020.4.02.5117
Uniao - Fazenda Nacional
Bianca Mineiro Cortes Oliveira Confeccoe...
Advogado: Sabrina Moreira de Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/04/2020 18:58
Processo nº 5020629-70.2025.4.02.5001
Rosimery Butcke Facco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduarda Cristina Zahn
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 09:49