TRF2 - 5045940-54.2025.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
10/09/2025 09:10
Juntada de Petição
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25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045940-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ MACHADO PAVAO JUNIORADVOGADO(A): ALINE PESTANA DA SILVA (OAB RJ160613) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LUIZ MACHADO PAVAO JUNIOR, em face do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, a revisão de seu benefício de aposentadoria por idade.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 in(quze) dias, sob pena de extinção, reapresentar o termo de renúncia (Evento 1, TERMREN58) devidamente assinado. Cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação, a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
A ré deverá, juntamente com a contestação, trazer aos autos toda a documentação que possua para o deslinde da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
14/07/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 20:25
Determinada a intimação
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26/05/2025 20:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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