TRF2 - 5000030-49.2022.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:12
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIG01
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04/09/2025 14:12
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5000030-49.2022.4.02.5120/RJ RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAPARTE AUTORA: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LEANDRO SCHUCH SILVEIRA (OAB RJ112265) EMENTA REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
MULTA ISOLADA DECORRENTE DA NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
PREVISÃO NO ART. 74, §17, DA LEI Nº 9.430/96.
TEMA Nº 736 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
COMPENSAÇÃO. 1. Cinge-se a controvérsia ao exame da existência de direito líquido e certo apto a afastar a aplicação da multa isolada prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/96, nos casos em que o crédito objeto de pedido de compensação fiscal não tenha sido homologado pela Receita Federal do Brasil.
Sustenta o impetrante, para tanto, a inconstitucionalidade do referido dispositivo legal. 2. O STF, ao apreciar o RE nº 796.939 (Tema nº 736 da repercussão geral), consolidou a tese no sentido da inconstitucionalidade da referida multa por violar o direito de petição e os princípios do devido processo legal, da razoabilidade e da proporcionalidade, já que a mera negativa de homologação de compensação tributária não consiste em ato ilícito com aptidão para propiciar a incidência automática da penalidade pecuniária. 3.
A compensação dos tributos não estará imune à fiscalização da Receita Federal, de forma que a impetrante ou seus representados não estarão dispensados da apresentação da escrituração fiscal e mercantil e demais documentos comprobatórios das operações que geraram a receita tributada objeto da controvérsia destes autos.
Por certo, a compensação admitida depende do trânsito em julgado desta demanda, na forma do que dispõe o art. 170-A do CTN. 4.
Remessa necessária não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária, nos termos do voto do relator.
Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
08/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 13:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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08/08/2025 13:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 13:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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29/07/2025 10:30
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
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14/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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14/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 04 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Remessa Necessária Cível Nº 5000030-49.2022.4.02.5120/RJ (Pauta: 114) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA PARTE AUTORA: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEANDRO SCHUCH SILVEIRA (OAB RJ112265) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/07/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
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11/07/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/07/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 114
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11/07/2025 15:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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02/07/2025 20:04
Juntada de Petição
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01/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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02/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/06/2025 12:18
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
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31/05/2025 02:45
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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