TRF2 - 5071293-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/09/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/09/2025 09:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2025 05:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071293-96.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MICHEL DIAS CAMPOSADVOGADO(A): EVELYN DE MEDEIROS GONCALVES (OAB RJ155344)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS TERMOS DO ACORDO REALIZADO PELAS PARTES, com fundamento no artigo 22, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95 e RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do CPC/2015. -
16/09/2025 16:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/09/2025 16:55
Transitado em Julgado
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16/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:41
Homologada a Transação
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16/09/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 12:01
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 13:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071293-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MICHEL DIAS CAMPOSADVOGADO(A): EVELYN DE MEDEIROS GONCALVES (OAB RJ155344) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Dê-se vista à parte autora do laudo pericial pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis; bem como CITE-SE o INSS, que deverá, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se for o caso.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
27/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 09:35
Determinada a citação
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26/08/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 09:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO37F)
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25/08/2025 18:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/08/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 11:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071293-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MICHEL DIAS CAMPOSADVOGADO(A): EVELYN DE MEDEIROS GONCALVES (OAB RJ155344) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/07/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 20:41
Perícia designada - <br/>Periciado: MICHEL DIAS CAMPOS <br/> Data: 19/08/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ EDUARDO CARDOSO AMORIM
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15/07/2025 20:36
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37F para CEPERJA-RJ)
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15/07/2025 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 11:02
Juntado(a)
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15/07/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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