TRF2 - 5002596-15.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 13:41
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 12:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 11:06
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002596-15.2024.4.02.5115/RJAUTOR: PATRICIA ESTEVES MOTAADVOGADO(A): DANIELLE FLATOW CHA (OAB RJ185532)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a restabelecer em favor da parte autora o BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (NB 649.805.060-1), desde 11/11/2024 (data da cessação administrativa, evento 2.4), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, DCB em 07/11/2025, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas entre a DIB e a DIP, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito. Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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30/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 11:25
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002596-15.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: PATRICIA ESTEVES MOTAADVOGADO(A): DANIELLE FLATOW CHA (OAB RJ185532) ATO ORDINATÓRIO Intimo à parte autora acerca da proposta apresentada pela parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
17/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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23/05/2025 13:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/05/2025 23:59
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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13/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PATRICIA ESTEVES MOTA <br/> Data: 07/05/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: JULIANO VINICIUS DE AZEVEDO FIGU
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07/03/2025 13:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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13/02/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 10:09
Determinada a intimação
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12/02/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2025 10:36
Juntada de Petição
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17/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:02
Não Concedida a tutela provisória
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22/11/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 13:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/11/2024 12:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/11/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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