TRF2 - 5092362-24.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 11:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/09/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5092362-24.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: ORLY VEICULOS E PECAS S.
A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SEBASTIÃO VIGANÔ NETO (OAB ES019792)ADVOGADO(A): LEONARDO DUARTE BERTULOSO (OAB ES013554) EMENTA DIREITO tributario E AMBIENTAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – TCFA.
CONCESSIONÁRIA AUTOMOTIVA.
DEPÓSITO DE ÓLEO LUBRIFICANTE.
ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA.
LEGITIMIDADE DA COBRANÇA.
RECÁLCULO DA TAXA. base de cálculo.
RECEITA apenas DA ATIVIDADE POLUIDORA.
RECEITA apenas DA FILIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por ORLY VEÍCULOS E PEÇAS S.A., sociedade empresária do setor automotivo, contra sentença, proferida no mandado de segurança, denegando a ordem pretendida pela impetrante, qual seja: (i) a declaração de não incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA em relação às atividades prestadas; (ii) o levantamento do valor depositado judicialmente para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário; (iii) a restituição dos valores pagos a título de TCFA nos últimos cinco anos; (iv) subsidiariamente, o recálculo da TCFA para que tenha como base de cálculo apenas o faturamento relativo à sua filial (e não sobre o faturamento total de todas as filiais e da matriz) e seja considerado somente o faturamento relativo à atividade de troca de óleo lubrificante (e não sobre a receita bruta total).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há quatro questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de cobrança de TCFA em razão das atividades exercidas pela impetrante; (ii) em caso negativo, definir os critérios de restituição dos valores pagos a título de TCFA nos últimos cinco anos; (iii) caso não haja incidência da referida taxa, analisar o pedido de levantamento do valor depositado judicialmente para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário; (iv) caso haja incidência da taxa, analisar o pedido subsidiário de recálculo da TCFA para que tenha como base de cálculo apenas o faturamento relativo à sua filial (e não sobre o faturamento total de todas as filiais e da matriz) e seja considerado somente o faturamento relativo à atividade de troca de óleo lubrificante (e não sobre a receita bruta total).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A TCFA incide sobre atividades potencialmente poluidoras constantes do Anexo VIII da Lei nº 6.938/81, bastando o efetivo desempenho de tais atividades para configurar a obrigação tributária, independentemente de serem principais ou acessórias. 4.
A atividade de troca de óleo lubrificante com armazenamento temporário do resíduo (“Depósito de produtos químicos e produtos perigosos”) caracteriza-se como potencialmente poluidora, enquadrando-se no código 18 do Anexo VIII da Lei nº 6.938/81 e no código 18-80 da IN IBAMA nº 11/2018 (atual IN IBAMA nº 13/2021) da legislação ambiental. 5.
A Instrução Normativa nº 11/2018 e a Instrução Normativa nº 13/2021 do IBAMA, vigentes à época dos fatos geradores, reproduzem as disposições legais do Anexo VIII da Lei nº 6.938/81, não inovando nem violando o princípio da legalidade tributária. 6.
A TCFA é devida por estabelecimento e seus valores são definidos segundo o porte econômico da empresa (receita bruta anual da pessoa jurídica como um todo), o potencial de poluição e o grau de utilização de recursos naturais, conforme art. 17-D da Lei nº 6.938/81. 7. O pedido subsidiário de recálculo da taxa com base apenas na receita da filial ou na receita da atividade poluidora encontra óbice legal (art. 97, do CTN), pois a legislação não autoriza essa segmentação no cálculo do tributo. 8. A jurisprudência do TRF2 e do STJ corrobora a incidência da TCFA sobre concessionárias que realizam troca de óleo lubrificante e armazenam o resíduo, bem como a legitimidade do cálculo com base na receita global da empresa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Apelação conhecida e desprovida.
Teses de julgamento: 1.
A incidência da TCFA se configura pelo efetivo desempenho de atividade potencialmente poluidora, ainda que acessória. 2. A troca de óleo lubrificante com armazenamento do resíduo caracteriza atividade sujeita à TCFA, nos termos do código 18 do Anexo VIII da Lei nº 6.938/81 e código 18-80 da IN nº 11/2018 (atual IN nº 13/2021). 3.
O cálculo da TCFA deve considerar a receita bruta anual da pessoa jurídica como um todo, nos termos do art. 17-D da Lei nº 6.938/81.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.938/81, arts. 17-B, 17-C, 17-D e Anexo VIII; Lei nº 12.305/2010, art. 13, II, "a" e art. 33, IV; CTN, art. 97; Lei nº 10.165/2000; Lei nº 13.196/2015, art. 3º, II.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 416.601/DF, Rel.
Min.
Carlos Velloso, Pleno, DJ 30.09.2005; STJ, REsp 1.795.772/PE, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 28.10.2020; TRF2, AC 5001389-47.2020.4.02.5106, Rel.
Des.
Carmen Silvia Lima de Arruda, j. 06.09.2022; TRF2, AC 5030702-09.2022.4.02.5001, Rel.
Des.
Carmen Silvia Lima de Arruda, j. 09.05.2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do relator.
Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
08/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 10:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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08/08/2025 10:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 13:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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24/07/2025 13:08
Juntada de Certidão
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24/07/2025 13:04
Retirado de pauta
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21/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 27ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5092362-24.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 137) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: ORLY VEICULOS E PECAS S.
A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SEBASTIÃO VIGANÔ NETO (OAB ES019792) ADVOGADO(A): LEONARDO DUARTE BERTULOSO (OAB ES013554) APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SUPERINTENDENTE - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/07/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/07/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 137
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14/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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14/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 04 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5092362-24.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 143) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: ORLY VEICULOS E PECAS S.
A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SEBASTIÃO VIGANÔ NETO (OAB ES019792) ADVOGADO(A): LEONARDO DUARTE BERTULOSO (OAB ES013554) APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SUPERINTENDENTE - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/07/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
-
11/07/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/07/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 143
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11/07/2025 17:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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04/06/2025 11:38
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB27
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04/06/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2025 18:47
Juntada de Certidão
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02/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/06/2025 17:23
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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02/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:11
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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