TRF2 - 5002415-56.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 64
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002415-56.2024.4.02.5004/ESRELATOR: WELLINGTON LOPES DA SILVAREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: TAYS FERREIRA DE LIMA (Pais)ADVOGADO(A): ACLIMAR NASCIMENTO TIMBOÍBA (OAB ES013596)REQUERENTE: ANTHONY VICENTE FERREIRA DO NASCIMENTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ACLIMAR NASCIMENTO TIMBOÍBA (OAB ES013596)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
26/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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26/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 18:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-67
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25/08/2025 12:15
Despacho
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23/08/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 56
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002415-56.2024.4.02.5004/ES REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: TAYS FERREIRA DE LIMA (Pais)ADVOGADO(A): ACLIMAR NASCIMENTO TIMBOÍBA (OAB ES013596)REQUERENTE: ANTHONY VICENTE FERREIRA DO NASCIMENTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ACLIMAR NASCIMENTO TIMBOÍBA (OAB ES013596) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
A sentença homologatória do acordo entabulado entre as partes é líquida, porque é expressa quanto ao valor das prestações pretéritas [R$ 13.675,87 (treze mil e seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos)].
Nessas condições, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
22/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:42
Determinada a intimação
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21/07/2025 13:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/07/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:40
Transitado em Julgado - Data: 22/04/2025
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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08/05/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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30/04/2025 18:46
Juntada de Certidão
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29/04/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/04/2025 20:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/04/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/04/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:27
Homologada a Transação
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22/04/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 25, 33 e 32
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22/04/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/04/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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13/04/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/03/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18 e 19
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29/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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29/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTHONY VICENTE FERREIRA DO NASCIMENTO <br/> Data: 25/02/2025 às 10:40. <br/> Local: SALA MULTIUSO DE LINHARES - Edifício Sede da Justiça Federal em Linhares, Av. Hans Schmoger, nº 808 - B. Nos
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13/12/2024 11:26
Juntada de Petição
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29/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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04/10/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2024 14:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/10/2024 11:38
Juntada de Petição
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02/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 15:10
Não Concedida a tutela provisória
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14/08/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 12:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2024 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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