TRF2 - 5072453-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/08/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/08/2025 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
20/08/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/08/2025 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072453-59.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARGUELI AUGUSTO DA COSTAADVOGADO(A): CAMILA DA SILVA CARDOSO AMORIM (OAB RJ239832)DESPACHO/DECISÃODEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA postulada (CPC, art. 300), para que sejam cessados os descontos relativos ao Imposto de Renda dos proventos mensais de aposentadoria recebidos pelo(a) Autor(a) Intime(m)-se para cumprimento, com urgência, valendo cópia da presente decisão como ofício para tal fim Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) Ré(s) -
19/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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19/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:13
Concedida a tutela provisória
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12/08/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072453-59.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARGUELI AUGUSTO DA COSTAADVOGADO(A): CAMILA DA SILVA CARDOSO AMORIM (OAB RJ239832)DESPACHO/DECISÃODefiro a prioridade na tramitação do feito .
Registre-se o sigilo (nível 1) sobre os documentos médicos e/ou DIRPFs do(a) Autor(a) acostado(s) aos autos. difiro a apreciação da gratuidade da Justiça para o momento da sentença . Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: Declaração de renúncia . . Laudo(s) médico(s) (com CID) atestando a época do início da doença. Cópias de todos os contracheques ou das fichas financeiras . Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos . .
Planilha de cálculos , ainda atribuindo à causa valor compatível com o benefício econômico total almejado . -
17/07/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 15:02
Decisão interlocutória
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17/07/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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