TRF2 - 5002851-81.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 13:51
Determinada a intimação
-
25/08/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/07/2025 11:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
17/07/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/07/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 07:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002851-81.2025.4.02.5003/ES AUTOR: MARIA JOSE BATISTA VIANAADVOGADO(A): SARA ELIS FANTECELLE MATTOS (OAB ES039775) DESPACHO/DECISÃO Passo a despachar nestes autos em razão das férias do MM.
Juiz Federal Substituto, Dr.
Ubiratan Cruz Rodrigues.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Anote a Secretaria que o processo possui prioridade na tramitação, na forma do art. 1048, inciso I, do CPC. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que há necessidade de instrução probatória, não me convencendo da verossimilhança das alegações.
Cite-se, informando a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS que será adotado o procedimento da Lei nº. 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais), devendo: a) se manifestar, em contestação escrita, sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito; b) fornecer ao Juizado, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, da Lei 10259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso. Após, voltem os autos conclusos. -
16/07/2025 22:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 22:23
Não Concedida a tutela provisória
-
16/07/2025 14:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/07/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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