TRF2 - 5005434-37.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005434-37.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: DANIELA VERONESE DE LACERDAADVOGADO(A): ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI (OAB RJ178426)ADVOGADO(A): RONIELLI CORTES PIERONI (OAB RJ144422) DESPACHO/DECISÃO 1- Remetam-se os autos ao Contador do Juízo para apurar o valor devido nos termos do julgado. Com relação aos cálculos, deverá observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). 2- Com a vinda dos cálculos, intime-se a União, na forma do art. 535 do CPC.
Havendo impugnação, venham os autos conclusos.
Na ausência de impugnação prossiga-se a execução com as cautelas de praxe.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/09/2025 23:36
Remetidos os Autos - RJSGO04 -> RJSGOSECONT
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03/09/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 23:36
Despacho
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02/09/2025 20:11
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 20:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 20:10
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 14:18
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005434-37.2024.4.02.5112/RJAUTOR: DANIELA VERONESE DE LACERDAADVOGADO(A): ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI (OAB RJ178426)ADVOGADO(A): RONIELLI CORTES PIERONI (OAB RJ144422)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido para condenar a União a restituir os valores recolhidos, a maior e indevidamente, a título de contribuições previdenciárias compreendidas no período de 09/12/2019 a 03/2024, cada parcela acrescida da SELIC, nos termos da fundamentação supra, observada a prescrição quinquenal.
Sem custas e sem honorários na forma da lei.
Apresentado recurso, ao recorrido e, após, às Turmas Recursais com as homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
17/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 15:24
Despacho
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10/06/2025 19:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:38
Determinada a intimação
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05/05/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 11:34
Juntada de Petição
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27/01/2025 20:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 20:17
Determinada a citação
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27/01/2025 19:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 16:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO04S)
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09/12/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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