TRF2 - 5032842-21.2019.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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11/09/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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11/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5032842-21.2019.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A (INTERESSADO)ADVOGADO(A): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676)APELADO: CLAUDIO LACERDA DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): CLÁUDIO TORRES MÓNACO (OAB RS076405) EMENTA direito TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
MULTA. cabimento.
DESCUMPRIMENTO DE ordem judicial.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta em face de sentença de procedência proferida em ação ordinária proposta por contribuinte com o fim de obter isenção de IRPF sobre rendimentos de aposentadoria oficial e previdência privada complementar, bem como restituição dos valores já pagos, por ser portador de neoplasia maligna.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia cinge-se à apreciação do cabimento da multa diária imposta em razão do descumprimento da tutela liminar deferida nos presentes autos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Em 19/12/2009, em decisão constante do evento 3, foi deferido o pedido de tutela de urgência, determinando-se que não mais se realize a retenção na fonte do IRPF referentes aos proventos de aposentadoria adimplidos à autora (oficial e complementar), bem como suspendendo-se a exigibilidade do referido tributo até o trânsito em julgado da demanda. 4.
No curso do processo, o que se observou foi o uso de divergência existente entre as orientações da Receita Federal do Brasil e da PGFN para fundamentar o descumprimento da ordem judicial que havia concedido o pedido liminarmente.
Tal fato acarretou atraso de mais de 1 (um) ano para a implementação efetiva da ordem judicial, período em que o autor, reconhecidamente detentor do direito à isenção de imposto de renda, por ser portador de doença grave, sofreu indevidos descontos em seus proventos de aposentadoria. 5.
Além disso, houve inúmeras advertências sobre a hipótese de incidência da referida multa que busca afastar, sem, no entanto, a parte promover diligências para o devido cumprimento da decisão judicial do evento 3, restando inegável a caracterização do descumprimento do dever processual descrito no inc.
IV do art. 77 do CPC, o que atrai a incidência da regra contida em seu § 2º.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Apelação desprovida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 77, inc.
IV, § 2º.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
10/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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10/09/2025 16:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 17:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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05/09/2025 17:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b>
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14/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de SETEMBRO de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5032842-21.2019.4.02.5001/ES (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A (INTERESSADO) ADVOGADO(A): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676) APELADO: CLAUDIO LACERDA DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): CLÁUDIO TORRES MÓNACO (OAB RS076405) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/08/2025 15:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/08/2025
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13/08/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/08/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 5
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12/08/2025 11:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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31/07/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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31/07/2025 17:55
Retirado de pauta
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31/07/2025 17:55
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:54
Juntada de Petição
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23/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5032842-21.2019.4.02.5001/ES (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A (INTERESSADO) ADVOGADO(A): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676) APELADO: CLAUDIO LACERDA DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): CLÁUDIO TORRES MÓNACO (OAB RS076405) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/07/2025 15:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/07/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 14
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21/07/2025 14:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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09/04/2025 14:16
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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08/04/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/03/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:05
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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21/03/2025 18:45
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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