TRF2 - 5001291-87.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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15/09/2025 10:24
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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25/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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22/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001291-87.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: ADEILTON DE SOUSA NASCIMENTOADVOGADO(A): NELY VENTURA BARBOSA (OAB RJ166382)ADVOGADO(A): RAFAEL MEDINA DA PAZ (OAB RJ229006)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para que comprove o recolhimento das custas, bem como para que efetue o depósito dos honorários com base no valor apurado pelo Contador do Juízo no evento 68 - R$ 5.034,80.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com relação aos honorários, esclareço à CEF que o pagamento dos honorários de sucumbência não se confunde com o pagamento dos danos morais, o qual será realizado observando-se o valor depositado na conta judicial 0194.635.00004233-9 (conta anterior 0194 005 86411557-9) do processo 0021870-54.2018.4.02.5117.
Ainda, oficie-se a CEF - agência 0194 para que transfira da conta judicial 0194.635.00004233-9 (conta anterior 0194 005 86411557-9) o valor de R$ 50.348,07, para a conta informada pela parte autora no evento 74. Prazo: 15 (quinze) dias.
Deverá a CEF encaminhar a este Juízo o comprovante da transação, com informação acerca do valor da transferência e da situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]).
Caberá à parte autora noticiar nos autos eventual descumprimento da presente decisão.
Intimem-se. -
21/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 13:20
Despacho
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21/08/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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12/08/2025 18:44
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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28/07/2025 06:52
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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24/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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24/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 11:58
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO04
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21/07/2025 14:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009772-30.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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21/07/2025 14:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50097723020254020000/TRF2
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001291-87.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: ADEILTON DE SOUSA NASCIMENTOADVOGADO(A): NELY VENTURA BARBOSA (OAB RJ166382)ADVOGADO(A): RAFAEL MEDINA DA PAZ (OAB RJ229006)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Com efeito, verifica-se que a CEF cumpriu espontaneamente o trânsito em julgado, em relação à condenação de dano moral, nos autos da ação coletiva, conforme se verifica do depósito judicial efetuado nos autos da ação coletiva n.0021870-54.2018.4.02.5117 (evento 484, ANEXO2), ilidindo a mora.
Dessa forma, considerando que o depósito judicial foi efetuado em 09/2023 (evento 484, ANEXO2, da ação coletiva), a atualização do valor previsto no título judicial, de R$ 30.000,00, deverá ocorrer até essa data.
Assim, remetam-se os autos à contadoria judicial para que atualize o valor fixado no evento 41, devendo incluir os honorários advocatícios.
Com os cálculos, dê-se vista às partes.
Além disso, intime-se a CEF para que comprove o recolhimento das custas, bem como para que deposite o valor referente aos honorários advocatícios com base no valor a ser apurado pelo Contador do Juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
17/07/2025 15:07
Remetidos os Autos - RJSGO04 -> RJSGOSECONT
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17/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:07
Despacho
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17/07/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 23:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 54 Número: 50097723020254020000/TRF2
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25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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23/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 09:05
Juntada de Petição
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05/06/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 22:20
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 13:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/02/2025 11:04
Juntada de Petição - (P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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06/02/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 16:35
Despacho
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12/12/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/10/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/10/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/10/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 13:54
Despacho
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11/09/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/06/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 18:26
Despacho
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27/06/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2024 07:29
Juntada de Petição
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08/05/2024 14:45
Juntada de Petição
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29/04/2024 16:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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27/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/04/2024 15:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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24/04/2024 14:46
Juntada de Petição
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22/04/2024 17:07
Juntada de Petição
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22/04/2024 13:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA016983 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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04/04/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
03/04/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 13:46
Determinada a intimação
-
02/04/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2024 15:58
Juntada de Petição
-
01/04/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/04/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
01/04/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 14:29
Determinada a intimação
-
01/04/2024 12:30
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/03/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 16:00
Juntada de Petição
-
04/03/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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