TRF2 - 5000600-93.2025.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:18
Juntada de Petição
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29/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/08/2025 12:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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27/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000600-93.2025.4.02.5002/ESRELATOR: LUCIANA CUNHA VILLARAUTOR: CASSIO ALLEDI ELLERADVOGADO(A): MARCIO SANTOLIN BORGES (OAB ES012907)ADVOGADO(A): CARLA DALFIOR DORIGO (OAB ES022018)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 04/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
08/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 05:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000600-93.2025.4.02.5002/ESAUTOR: CASSIO ALLEDI ELLERADVOGADO(A): MARCIO SANTOLIN BORGES (OAB ES012907)ADVOGADO(A): CARLA DALFIOR DORIGO (OAB ES022018)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e CONDENO o réu a averbar nos assentos do autor, CASSIO ALLEDI ELLER, a especialidade dos períodos de trabalho de 01/02/1987 a 28/02/1987, 01/05/1987 a 30/09/1993, 01/10/1993 a 30/04/1994, 01/06/1994 a 30/06/1997, 01/08/1997 a 30/11/1999 e 01/12/1999 a 29/02/2024 e a conceder-lhe o benefício de aposentadoria especial, devendo o cálculo do benefício observar o quadro mais favorável ao segurado.
CONDENO a parte ré ao pagamento dos valores atrasados, sendo certo que a Data do Início do Benefício (DIB) será em 16/09/2024 (data do requerimento administrativo), e a DIP - Data do Início do Pagamento no primeiro dia do presente mês.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001).
A fixação das rendas mensal inicial e mensal atual ficará a cargo do INSS.
Considerando a natureza alimentar do benefício, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro no artigo 300 do CPC, e determino a intimação da CEAB/DJ, com urgência, para que implante o benefício.
Prazo: 30 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Quanto aos consectários da condenação, as mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com redação dada pela Resolução CJF nº 784/2022, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença, ajuste-se a classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Noticiada a implantação do benefício, intime-se a executada para apresentar os cálculos dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique o descumprimento da tutela de urgência.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, devendo a Secretaria observar eventuais destaques de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão.
Transmitida a requisição e enquanto se aguarda seu pagamento, suspenda-se o feito.
Noticiado o depósito, dê-se ciência conforme determina o art. 50 da referida Resolução CJF nº 822/2023, ciente o beneficiário que, não se tratando de requisição bloqueada, o saque independe de alvará, bastando o comparecimento do beneficiário ou procurador habilitado, munido de documentos, junto a qualquer agência do banco pagador (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Nada mais havendo, baixe-se e arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 20:28
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 17:14
Despacho
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19/05/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 17:54
Determinada a citação
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12/02/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 14:34
Alterado o assunto processual
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27/01/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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