TRF2 - 5001631-03.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001631-03.2025.4.02.5115/RJRELATOR: CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTOREQUERENTE: GRASIELA PIRES DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINE LIMA FONSECA DO CARMO (OAB CE026830)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 29/08/2025 - Juntado(a) -
29/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 13:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-00
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28/08/2025 15:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2025 13:44
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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27/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001631-03.2025.4.02.5115/RJAUTOR: GRASIELA PIRES DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINE LIMA FONSECA DO CARMO (OAB CE026830)SENTENÇADISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se o INSS/AADJ para que comprove a implantação do benefício objeto do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, remetam-se os autos ao contador para atualização do valor devido.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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30/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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30/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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29/07/2025 10:54
Homologada a Transação
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28/07/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 09:49
Juntada de Petição
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28/07/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 17:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001631-03.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: GRASIELA PIRES DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINE LIMA FONSECA DO CARMO (OAB CE026830) DESPACHO/DECISÃO Vieram-me os autos conclusos em razão do período de férias do Exmo.
Juiz Federal Responsável (Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29/11/2024), de 14/07 a 02/08/2025.
Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora postula a concessão do benefício de salário-maternidade urbano, requerido em (DER) 28/04/2025, NB: 2345354750, indeferido administrativamente por não comprovação do período de 10 meses de contribuição anterior ao nascimento.
Traga a parte autora, em DEZ DIAS, declaração de hipossuficiência econômica, para análise do pedido de gratuidade de justiça.
Indefiro, por ora, a medida antecipatória pleiteada, ressalvada nova apreciação caso alterado tal panorama probatório.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada contestação ou havendo proposta de conciliação pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após venham os autos conclusos. -
15/07/2025 20:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 20:50
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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