TRF2 - 5000709-59.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:12
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 11:20
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000709-59.2025.4.02.5115/RJAUTOR: CAROLINE CRUZ CORREA GONCALVESADVOGADO(A): CAMILA DA SILVA CHARLES (OAB RJ232068)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, REJEITO O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 10:37
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000709-59.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: CAROLINE CRUZ CORREA GONCALVESADVOGADO(A): CAMILA DA SILVA CHARLES (OAB RJ232068) ATO ORDINATÓRIO Intimo à parte autora sobre o laudo pericial, bem como à contestação apresentada pela parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
25/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
22/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/07/2025 16:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000709-59.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: CAROLINE CRUZ CORREA GONCALVESADVOGADO(A): CAMILA DA SILVA CHARLES (OAB RJ232068) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de benefício por incapacidade requerido pela parte autora em face do INSS que seguiu o rito da tramitação ágil, com prova pericial judicial já realizada. Defiro a gratuidade de justiça Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, por considerar que a questão somente poderá ser melhor aquilatada após a angularização da relação jurídico processual, reclamando, assim, prévia observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, corolários do devido processo legal. Cite-se e intime-se o réu para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e manifestar-se sobre o laudo pericial, sendo esse o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao referido laudo pericial.
Após, intime-se o MPF, se for o caso.
Oportunamente, venham conclusos para sentença. -
15/07/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 20:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2025 20:51
Não Concedida a tutela provisória
-
14/07/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 15:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
-
09/07/2025 15:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/07/2025 15:02
Juntada de Petição
-
06/07/2025 21:18
Juntada de Petição
-
27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
30/04/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CAROLINE CRUZ CORREA GONCALVES <br/> Data: 09/07/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: JULIANO VINICIUS DE AZE
-
08/04/2025 02:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
-
08/04/2025 02:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/04/2025 00:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
07/04/2025 13:51
Juntado(a)
-
07/04/2025 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002024-53.2024.4.02.5117
Vinea Administracao de Bens e Participac...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002024-53.2024.4.02.5117
Rrc Assessoria Empreendimentos e Planeja...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fabio Roberto de Almeida Tavares
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 15:37
Processo nº 5074125-05.2025.4.02.5101
Heitor Gutenbergue Santos de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francildo da Silva Medeiros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010913-75.2023.4.02.5102
Municipio de Marica
Fundo de Arrendamento Residencial
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/09/2023 15:16
Processo nº 5010913-75.2023.4.02.5102
Municipio de Marica
Fundo de Arrendamento Residencial
Advogado: Fabricio Monteiro Porto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 14:32